IVA na Irlanda – um guia completo. Taxas e limites de registo | IVA na Europa #7

Publicados: 2024-03-12

Você está enviando mercadorias para clientes na Irlanda? Verifique se deve registar-se para obter o IVA irlandês e descubra as taxas de IVA aplicáveis ​​na Irlanda.

IVA na Irlanda – índice:

  1. Você deve se registrar para obter o IVA irlandês?
  2. Quais são os limites de registo do IVA na Irlanda?
  3. É necessário um representante ou agente fiscal irlandês?
  4. Como registar-se para obter o IVA irlandês?
  5. Como liquidar o IVA na Irlanda?
  6. Períodos de imposto de IVA
  7. Taxas de IVA na Irlanda

Na preparação para a adesão à União Europeia, ocorrida em 1973, a Irlanda decidiu introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) um ano antes. O sistema de IVA na Irlanda, como em outros países da UE, baseia-se principalmente em diretivas (leis) relativas ao IVA propostas pela União Europeia.

Todas as empresas estrangeiras que prestam serviços sujeitos à tributação irlandesa podem ser obrigadas a prestar contas do IVA. A exigência de registo de empresa estrangeira está associada à atribuição de um número de IVA individual. Posteriormente, será possível registrar e reportar diversos tipos de transações. Este princípio também pode ser aplicado às importações. A frequência de registos de entidades empresariais não residentes está a diminuir gradualmente.

A administração fiscal da Irlanda (localmente designada por Revenue Commission) é responsável pela gestão do sistema de IVA. Engloba a emissão de comunicações regulares relacionadas com o cumprimento diário da regulamentação do IVA.

Você deve se registrar para obter o IVA irlandês?

À semelhança de outros países da UE, na Irlanda, as empresas podem necessitar de registar-se para efeitos de IVA local. O registo para efeitos de IVA irlandês é necessário em determinadas situações, tais como:

  • importar mercadorias para a UE através da Irlanda,
  • comprar e vender mercadorias dentro do país,
  • operar um armazém de remessa que armazena mercadorias para posterior venda a empresas locais
  • organização de eventos ao vivo, exposições ou conferências (com entrada paga na entrada)
  • vender produtos a clientes irlandeses através da Internet.

Importante! Os empresários que prestam serviços e vendem bens online a consumidores na UE, cujo volume de negócios proveniente dessas vendas exceda 10.000 euros (para todos os países), em vez de se registarem no IVA irlandês, podem optar por registar-se no VAT OSS.

Quais são os limites de registo do IVA na Irlanda?

À semelhança da maioria dos países membros da União Europeia, a Irlanda não tem um limite de registo de IVA para entidades fiscais não residentes, exceto para a venda de bens e a prestação de serviços a clientes irlandeses através da Internet, conforme mencionado acima.

É necessário um representante ou agente fiscal irlandês?

Na lei irlandesa, não existe qualquer exigência de um representante fiscal. As empresas não residentes fiscais não são obrigadas a nomeá-lo.

Como registar-se para obter o IVA irlandês?

As empresas estrangeiras obrigadas a registar-se para efeitos de IVA irlandês devem submeter o seu pedido de registo de IVA para o seguinte endereço:

Unidade Nacional TAIN

Escritório dos Comissários de Receita

Caixa Postal 1

Wexford.

VAT in Ireland

Como liquidar o IVA na Irlanda?

O imposto deve ser pago até o dia 19 ou 23 do mês seguinte ao final de cada período fiscal. Além disso, dentro deste prazo, a declaração VAT-3 deve ser submetida ao Irish Revenue Online Service – ROS.

Períodos de imposto de IVA

O período fiscal é um período de dois meses começando no primeiro dia de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. No entanto, o Inspector Geral pode permitir os seguintes períodos de tributação:

  • anual, se parcelas iguais forem pagas por meio de ordem de pagamento,
  • trimestralmente, se a obrigação anual de IVA variar entre 3.001 EUR e 14.400 EUR,
  • retornos semestrais, se a obrigação anual for igual ou inferior a 3.000 EUR.

Taxas de IVA na Irlanda

AVALIAR
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
23% padrão
  • todos os bens e serviços não abrangidos pela taxa reduzida de IVA,
13,5% reduzido
  • alguns produtos alimentares,
  • alguns produtos farmacêuticos,
  • assentos de carro infantis,
  • habitaçao social,
  • renovações e reparações de edifícios residenciais privados,
  • limpeza em residências particulares,
  • alguns produtos agrícolas,
  • atendimento médico e odontológico,
  • pequenos reparos de bicicletas, calçados, artigos de couro e roupas de cama,
  • trabalhos de construção relacionados com novos edifícios,
  • suprimentos imobiliários,
  • algumas habitações sociais,
  • limpeza rotineira de imóveis,
  • serviços prestados por estúdios médicos,
  • serviços turísticos,
  • serviços de fotografia,
  • obras de arte e antiguidades,
  • aluguer de curta duração de determinados veículos de passageiros,
  • escolas de condução,
  • serviços prestados por médicos veterinários,
  • flores cortadas e plantas ornamentais,
  • alguns livros,
  • entrada em parques de diversões,
  • alojamento em hotéis,
  • restaurantes e catering (excluindo bebidas),
  • cabeleireiro,
  • pegue a comida,
  • bares e cafés,
9% reduzido
  • alguns produtos alimentares,
  • jornais e revistas,
  • admissão em eventos culturais,
  • utilização de instalações desportivas.
4,8% reduzido
  • animais de fazenda para produção de alimentos,
  • alguns itens agrícolas.
0% zero
  • alguns alimentos,
  • velas de cera simples,
  • certos alimentos para animais,
  • alguns fertilizantes,
  • estoques específicos de alimentos para produção,
  • alguns medicamentos para as pessoas,
  • certos medicamentos veterinários (excluindo animais de estimação),
  • produtos específicos de higiene feminina,
  • certos dispositivos médicos,
  • roupas e sapatos infantis,
  • transporte intracomunitário e internacional,
  • livros específicos,
  • fraldas para bebês,
  • e-books e publicações digitais.

Cinco taxas diferentes de IVA também são aplicáveis ​​em França. Saiba mais sobre o IVA na França em nosso guia completo.

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Autora: Lucy Adams

Ela possui amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar empresários e interessados ​​no assunto a administrar suas finanças de maneira eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que possam afetar as operações comerciais. Ela gosta de uma abordagem direta ao financiamento que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender para que qualquer pessoa possa tomar decisões com segurança que impactem o sucesso de seus negócios.

IVA na UE:

  1. IVA na Estónia – um guia completo
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